Programa Parceiros Azul — Revenda Autorizada de Módulos Odoo
1.1 Contratada (Licenciadora):
Doravante denominada simplesmente "Contratada" ou "Conexão Azul".
1.2 Contratante (Parceiro Revendedor):
Doravante denominada simplesmente "Contratante" ou "Parceiro".
1.3 Representante legal do Parceiro:
2.1 O presente termo tem por objeto estabelecer as condições de parceria comercial para que o Parceiro revenda, implante e preste suporte de primeiro nível aos módulos de software proprietários da Conexão Azul Digital para a plataforma Odoo, nas versões 17.0, 18.0 e 19.0 (doravante "Módulos").
2.2 Os Módulos abrangidos por este termo compreendem o catálogo completo mantido nos repositórios BlueApps5 (Odoo 17), BlueApps18 (Odoo 18) e BlueApps19 (Odoo 19), incluindo mas não se limitando a:
2.3 A Conexão Azul Digital se reserva o direito de incluir, remover ou atualizar Módulos do catálogo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Parceiro.
5.1 O Parceiro receberá comissão sobre o valor líquido da venda de Módulos, conforme percentuais definidos no Anexo A, de acordo com seu tier (Starter, Pro ou Elite).
5.2 A comissão será calculada sobre o valor recebido pela Contratada do cliente final, deduzidos impostos, taxas de cartão e eventuais descontos concedidos.
5.3 O pagamento das comissões será realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à confirmação do recebimento do valor do cliente final, mediante emissão de nota fiscal de serviço pelo Parceiro para a Contratada.
5.4 Caso o cliente final solicite reembolso ou chargeback dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, a comissão correspondente será estornada do próximo pagamento devido ao Parceiro.
Digite um valor estimado de vendas mensais e veja quanto você ganha em cada tier.
O Anexo A completo está publicado em conexaoazul.com/contrato-parceria. Resumo abaixo para referência imediata:
| Item | Valor (R$) | Starter | Pro | Elite |
|---|---|---|---|---|
| Asaas Pagamentos (base) | R$ 850 | 20% | 28% | 35% |
| Asaas NFSe (fiscal) | R$ 1.400 | 20% | 28% | 35% |
| Pacote Pagamentos + NFSe | R$ 1.950 | 20% | 28% | 35% |
| Chatwoot Integrado (v3) | R$ 1.200 | 20% | 28% | 35% |
| Consultas de Crédito | R$ 980 | 20% | 28% | 35% |
| Temas Premium | R$ 600 | 20% | 28% | 35% |
| Implantação Personalizada | R$ 1.700–3.400 | 15% | 20% | 25% |
| Treinamento Especializado | R$ 850/h | 15% | 20% | 25% |
| Suporte Mensal Avançado | R$ 680/mês | 15% | 20% | 25% |
Requisitos de progressão: Pro — R$ 5.000 em vendas/mês ou 1 certificação ativa. Elite — R$ 20.000 em vendas/mês ou 3 certificações ativas.
6.1 A titularidade de todos os direitos autorais, patentes, marcas, know-how e demais direitos de propriedade intelectual sobre os Módulos permanece exclusivamente com a Conexão Azul Digital LTDA.
6.2 O Parceiro recebe uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para comercializar e implementar os Módulos junto a clientes finais, estritamente no âmbito desta parceria.
6.3 O Parceiro não poderá realizar engenharia reversa, descompilar, modificar ou criar trabalhos derivados dos Módulos, salvo quando expressamente autorizado por escrito pela Contratada para customizações específicas de um cliente.
6.4 A marca "Conexão Azul Digital", "Parceiros Azul", logotipos e demais materiais de marca são de propriedade exclusiva da Contratada. O Parceiro poderá utilizá-los apenas conforme diretrizes de uso fornecidas, e deverá cessar imediatamente qualquer uso não autorizado.
7.1 As partes se comprometem a manter estrita confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas e operacionais uma da outra, recebidas no âmbito desta parceria.
7.2 A obrigação de sigilo permanecerá vigente durante a vigência deste termo e por 3 (três) anos após sua rescisão, exceto para informações que se tornem de domínio público por motivo alheio à parte receptora.
7.3 O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última comissão mensal paga, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
8.1 O presente termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura digital.
8.2 Findo o prazo inicial, o termo será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se qualquer das partes notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de sua intenção de não renovar.
8.3 A rescisão antecipada poderá ocorrer:
8.4 Em caso de rescisão, o Parceiro permanecerá obrigado a:
9.1 Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 Alterações: Qualquer alteração ou aditamento a este termo somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.
9.3 Comunicação: Todas as comunicações formais entre as partes deverão ser realizadas por e-mail para os endereços cadastrados neste termo, considerando-se como data de recebimento a data de envio com comprovante de entrega.
9.4 Cessão: O Parceiro não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes deste termo sem prévia autorização escrita da Contratada.
9.5 Integralidade: Este termo, juntamente com o Anexo A (Tabela de Preços e Comissões) e eventuais aditamentos, constitui o acordo integral entre as partes, revogando quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.
9.6 Assinatura digital: As partes declaram que a assinatura digital realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil ou plataforma de assinatura eletrônica reconhecida (DocuSign, ClickSign, D4Sign) produzirá todos os efeitos jurídicos de assinatura manuscrita, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Por estarem de comum acordo com todos os termos e condições acima descritos, as partes assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na data indicada abaixo.