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Termo de Parceria Comercial

Programa Parceiros Azul — Revenda Autorizada de Módulos Odoo

· Versão 1.0 ·

1. Das Partes

1.1 Contratada (Licenciadora):

Razão Social: Conexão Azul Digital LTDA
CNPJ: 33.081.160/0001-61
Endereço: Av. da França, 393, 2º andar Hub, Salvador — BA, 40010-000, BR
E-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 11 5192-4469

Doravante denominada simplesmente "Contratada" ou "Conexão Azul".

1.2 Contratante (Parceiro Revendedor):

CNPJ inválido. Verifique os dígitos.

Doravante denominada simplesmente "Contratante" ou "Parceiro".

1.3 Representante legal do Parceiro:

Declaração prévia: Ao assinar este termo, o Parceiro declara possuir capacidade jurídica, regularidade fiscal e técnica para comercializar soluções de software, e que não está inscrito em nenhum cadastro de inadimplentes ou de protesto de títulos.

2. Do Objeto

2.1 O presente termo tem por objeto estabelecer as condições de parceria comercial para que o Parceiro revenda, implante e preste suporte de primeiro nível aos módulos de software proprietários da Conexão Azul Digital para a plataforma Odoo, nas versões 17.0, 18.0 e 19.0 (doravante "Módulos").

2.2 Os Módulos abrangidos por este termo compreendem o catálogo completo mantido nos repositórios BlueApps5 (Odoo 17), BlueApps18 (Odoo 18) e BlueApps19 (Odoo 19), incluindo mas não se limitando a:

2.3 A Conexão Azul Digital se reserva o direito de incluir, remover ou atualizar Módulos do catálogo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Parceiro.

3. Dos Direitos e Obrigações do Parceiro

3.1 São direitos do Parceiro:

  1. Receber comissões sobre as vendas efetuadas, conforme tabela do Anexo A;
  2. Acessar a base de conhecimento técnica, manuais e vídeos de treinamento;
  3. Utilizar mockups, one-pagers e material de marketing fornecido pela Contratada;
  4. Contar com canal de suporte técnico exclusivo para parceiros;
  5. Solicitar certificação Parceiro Azul após conclusão do treinamento obrigatório;
  6. No tier Pro e Elite, utilizar marca e materiais em modelo white-label, conforme orientação da Contratada.

3.2 São obrigações do Parceiro:

  1. Comercializar os Módulos de forma ética e dentro dos valores e condições estabelecidos pela Contratada;
  2. Não reproduzir, distribuir, sublicenciar ou ceder os Módulos a terceiros sem autorização expressa e por escrito;
  3. Manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e financeiras da Contratada e de seus clientes;
  4. Prestar suporte de primeiro nível aos clientes finais, escalando para a Contratada apenas questões técnicas complexas;
  5. Informar à Contratada, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer venda fechada, fornecendo dados do cliente e Módulos contratados;
  6. Emitir nota fiscal de serviço própria para faturamento de implantação, treinamento e suporte mensal, quando aplicável;
  7. Não criar conflito de interesse com outros parceiros da Contratada na mesma região geográfica;
  8. Manter regularidade fiscal e não estar inscrito em cadastros de inadimplentes durante toda a vigência deste termo.

4. Dos Direitos e Obrigações da Contratada

4.1 São direitos da Contratada:

  1. Aprovar ou recusar candidatos ao programa Parceiros Azul, sem necessidade de justificativa;
  2. Alterar a tabela de preços e comissões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  3. Auditar as vendas e implantações realizadas pelo Parceiro;
  4. Remover o Parceiro do programa em caso de descumprimento deste termo.

4.2 São obrigações da Contratada:

  1. Fornecer acesso aos repositórios de Módulos (conforme tier do Parceiro) e à documentação técnica;
  2. Ministrar treinamento técnico inicial de 2 (duas) horas e treinamento comercial de 1 (uma) hora;
  3. Disponibilizar canal de suporte por WhatsApp/Chatwoot com SLA de resposta de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis;
  4. Pagar as comissões devidas dentro do prazo estabelecido no Anexo A;
  5. Manter os Módulos atualizados e compatíveis com as versões do Odoo declaradas;
  6. Fornecer material de marketing atualizado (mockups, one-pagers, templates de e-mail) trimestralmente.

5. Da Remuneração e Comissionamento

5.1 O Parceiro receberá comissão sobre o valor líquido da venda de Módulos, conforme percentuais definidos no Anexo A, de acordo com seu tier (Starter, Pro ou Elite).

5.2 A comissão será calculada sobre o valor recebido pela Contratada do cliente final, deduzidos impostos, taxas de cartão e eventuais descontos concedidos.

5.3 O pagamento das comissões será realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à confirmação do recebimento do valor do cliente final, mediante emissão de nota fiscal de serviço pelo Parceiro para a Contratada.

5.4 Caso o cliente final solicite reembolso ou chargeback dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, a comissão correspondente será estornada do próximo pagamento devido ao Parceiro.

Anexo A: A tabela completa de preços e comissões por tier está disponível em conexaoazul.com/contrato-parceria e faz parte integrante deste termo.

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Anexo A — Tabela de Preços e Comissões (resumida)

O Anexo A completo está publicado em conexaoazul.com/contrato-parceria. Resumo abaixo para referência imediata:

ItemValor (R$)StarterProElite
Asaas Pagamentos (base)R$ 85020%28%35%
Asaas NFSe (fiscal)R$ 1.40020%28%35%
Pacote Pagamentos + NFSeR$ 1.95020%28%35%
Chatwoot Integrado (v3)R$ 1.20020%28%35%
Consultas de CréditoR$ 98020%28%35%
Temas PremiumR$ 60020%28%35%
Implantação PersonalizadaR$ 1.700–3.40015%20%25%
Treinamento EspecializadoR$ 850/h15%20%25%
Suporte Mensal AvançadoR$ 680/mês15%20%25%

Requisitos de progressão: Pro — R$ 5.000 em vendas/mês ou 1 certificação ativa. Elite — R$ 20.000 em vendas/mês ou 3 certificações ativas.

6. Da Propriedade Intelectual e Licenciamento

6.1 A titularidade de todos os direitos autorais, patentes, marcas, know-how e demais direitos de propriedade intelectual sobre os Módulos permanece exclusivamente com a Conexão Azul Digital LTDA.

6.2 O Parceiro recebe uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para comercializar e implementar os Módulos junto a clientes finais, estritamente no âmbito desta parceria.

6.3 O Parceiro não poderá realizar engenharia reversa, descompilar, modificar ou criar trabalhos derivados dos Módulos, salvo quando expressamente autorizado por escrito pela Contratada para customizações específicas de um cliente.

6.4 A marca "Conexão Azul Digital", "Parceiros Azul", logotipos e demais materiais de marca são de propriedade exclusiva da Contratada. O Parceiro poderá utilizá-los apenas conforme diretrizes de uso fornecidas, e deverá cessar imediatamente qualquer uso não autorizado.

7. Da Confidencialidade

7.1 As partes se comprometem a manter estrita confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas e operacionais uma da outra, recebidas no âmbito desta parceria.

7.2 A obrigação de sigilo permanecerá vigente durante a vigência deste termo e por 3 (três) anos após sua rescisão, exceto para informações que se tornem de domínio público por motivo alheio à parte receptora.

7.3 O descumprimento desta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última comissão mensal paga, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

8. Da Vigência, Renovação e Rescisão

8.1 O presente termo terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura digital.

8.2 Findo o prazo inicial, o termo será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se qualquer das partes notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de sua intenção de não renovar.

8.3 A rescisão antecipada poderá ocorrer:

8.4 Em caso de rescisão, o Parceiro permanecerá obrigado a:

9. Das Disposições Gerais

9.1 Foro: As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 Alterações: Qualquer alteração ou aditamento a este termo somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.

9.3 Comunicação: Todas as comunicações formais entre as partes deverão ser realizadas por e-mail para os endereços cadastrados neste termo, considerando-se como data de recebimento a data de envio com comprovante de entrega.

9.4 Cessão: O Parceiro não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes deste termo sem prévia autorização escrita da Contratada.

9.5 Integralidade: Este termo, juntamente com o Anexo A (Tabela de Preços e Comissões) e eventuais aditamentos, constitui o acordo integral entre as partes, revogando quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto.

9.6 Assinatura digital: As partes declaram que a assinatura digital realizada por meio de certificado digital ICP-Brasil ou plataforma de assinatura eletrônica reconhecida (DocuSign, ClickSign, D4Sign) produzirá todos os efeitos jurídicos de assinatura manuscrita, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

Assinatura das Partes

Por estarem de comum acordo com todos os termos e condições acima descritos, as partes assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na data indicada abaixo.

Contratada
Conexão Azul Digital LTDA
CNPJ: 33.081.160/0001-61
Av. da França, 393, 2º andar Hub
Salvador — BA, 40010-000, BR
Contratante (Parceiro)
[Razão Social do Parceiro]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
[Endereço completo]
Testemunhas (opcional):
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